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ATENÇÃO!!

SUA EMPRESA  DO SIMPLES NACIONAL ESTÁ A UM PASSO DE RECUPERAR TUDO QUE PAGOU INDEVIDAMENTE DE IMPOSTOS NOS ÚLTIMOS 60 MESES!

A  RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL serve para aqueles empresários que desejam:

Alavancar o capital de giro da empresa e melhorar o fluxo de caixa.
Usar o valor recuperado para pagar  folha de pagamento, honrar dívidas, pagar fornecedores etc.
Usar o valor para gerar reserva financeira ou investir em ativos.
Investir em obras e expansão do negócio.

Por que você deve solicitar a revisão tributária para saber se tem algo  a recuperar?

Você já paga alta carga tributária, por esse motivo se pagou algo a mais indevidamente nos últimos 5 anos merece ser ressarcido.
O valor eventualmente pago a maior pode ajudar a alavancar o capital de giro da sua empresa, ser usado para pagar fornecedores, folha de pagamentro, honrar dívidas etc.
O processo não requer investimento inicial de nenhum valor. Não precisa pagar para realizar a revisão. Apenas se for ressarcido em algum valor. O risco é zero.
Apenas se houver um valor a ser restituído você terá que pagar os honorários de Êxito, que são de 30%. Mas apenas se houver a devolução de algum valor.
Os honorários somente serão devidos após o valor recuperado ser depositado diretamente na conta corrente da empresa. 
O processo é ADMINISTRATIVO, ou seja, não exige ação judicial e advogado e é realizado dentro da LEI conforme decisão do STF e reconhecido pela Receita Federal
Será que sua empresa pode pedir  revisão de tributos pagos nos últimos 60 meses?

Segmentos que podem solicitar a recuperação:

Empresas optantes do Simples Nacional possuem uma tributação diferenciada no PIS e COFINS (Sistema Monofásico), em razão das oportunidades na legislação que permitem a exclusão da base de cálculo do imposto, de um número relevante de produtos desses segmentos. É possivel realizar a revisão de todos os lançamentos dos últimos 5 anos, a fim de identificar e excluir da base de cálculo todos os produtos que não deveriam ser tributados novamente pelo revendedor. 

Farmácias e Drogarias

Cerca de 90% dos produtos comercializados em farmácias e drogarias são tributados no início da cadeia na indústria.

Restaurantes, Pizzarias,

Cerca de 30% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

Lojas de Conveniência e Postos de Gasolina

100% dos valores de combustíveis já foram tributados antecipadamente. Podem ter sido tributados incorretamente. Para lojas de conveniência cerca de 50% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

 

Pet shops e Clínicas Veterinárias

Cerca de 25% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

 

Revenda de Baterias

Cerca de 90% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

 

Supermercados e Minimercados

Cerca de 30% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

Hamburguerias, Bares e Padarias.

Cerca de 30% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

Distribuidores de Bebidas e Adegas

Aproximadamente 60% dos itens comercializados podem ser objeto de pedido de revisão dos recolhimentos por terem sido eventualmente tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

Lojas de autopeças, Centros Automotivos e Revendedores de Pneus

Cerca de 80% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

Perfumarias e Lojas de Cosméticos

Cerca de 85% dos produtos comercializados podem ter sido tributados incorretamente devido a erros como cadastramento errado de produtos ou erros na apuração do DAS.

O que fazer para começar o processo de recuperação tributária?

Passo 1

Preenchimento das informações >> Resultado da análise de potencial >> Contato com consultor técnico.

Passo 2

Assinatura do contrato de prestação de serviços >> Envio da documentação e acessos necessários para o trabalho.
U

Passo 3

Auditoria dos lançamentos fiscais dos últimos 60 meses >> Validação dos valores >> Pedido de restituição.

Passo 4

Em um prazo estimado entre 30 a 60 dias o valor é restituído diretamente na conta da empresa. Sem burocracia.

Alguns Clientes da Valor Fiscal

Quem somos!

Consultoria especializada em gestão financeira estratégica para pequenas empresas.

Jayme F. Filho

Administrador de Empresas CRA-RJ 56365-5, MBA em Gestão Empresarial.

Mais de vinte anos de experiência em gestão empresarial em empresas multinacionais e nacionais.

Consultoria especializada na área tributária, onde unem-se os conhecimentos administrativos, contábeis e jurídicos.
Rodrigo Dallarosa, diretor da Valor Fiscal, explica como funciona o trabalho de Recuperação Tributária do Simples Nacional.

Sobre a Valor Fiscal

Perguntas Frequentes

Por que as empresas têm créditos a recuperar?

Empresas optantes pelo Simples Nacional ( atacado , revendas ou varejo) que recolhem mais tributos do que deveriam, por não realizarem a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária. Dessa maneira acabam recolhendo, indevidamente, PIS/Pasep e COFINS que já foram recolhidos de forma antecipada anteriormente.

Preciso constituir um advogado para realizar esse trabalho de recuperação tributária?

Não é necessário um advogado porque o processo pode ser resolvido na esfera administrativa.

Minha empresa não está mais no Simples Nacional. Posso fazer essa Recuperação?

Sim, desde que no passado tenha sido tributada pelo Regime do Simples Nacional e ainda esteja dentro do prazo de 60 meses (5 anos).

Encerrei as atividades da empresa há 2 anos. Posso solicitar essa recuperação?

Sim pode desde que esteja dentro do prazo de 60 meses.

Troquei de contador recentemente. Isso atrapalha o processo de recuperação tributária?

Não. Basta que o novo contador forneça os dados necessários para que nossa equipe de auditores realize o trabalho de pesquisa e em caso de haver valores a serem recuperados nos forneca os arquivos de saída *xml.

Minha empresa está com tributos atrasados na Receita Federal. Posso fazer a recuperação?

Poderá apenas compensar com os tributos futuros e da mesma espécie.

Qual o valor do investimento para fazer a Recuperação Tributária do Simples Nacional?

Somente serão devidos honorários de Êxito de 30% se houver a efetiva recuperação de valores e apenas após esses serem depositados na conta corrente da pessoa jurídica.

Caso faça esta recuperação tributária posso ser fiscalizado pela Receita Federal?

Não há nenhuma correlação direta entre solicitar a devolução de valores pagos indevidamente e procedimentos de fiscalização da RFB.

Essas informações já constam na base de dados da Receita Federal (arquivos de vendas *xml). Toda e qualquer empresa está sujeita à fiscalização da Receita Federal principalmente pelo cruzamento de informações pelo sistema de inteligência artificial da Receita Federal (emissão de notas fiscais, controles de estoques, notas fiscais de compras, registros contábeis etc.).

Devo conversar com meu contador sobre esse trabalho?

Sim. Recomendamos que o contador esteja ciente. Muitas vezes o trabalho por ele prestado não inclui no contrato essa contabilidade consultiva. O nosso objetivo é ajudar empresários buscando a recuperação de valores que podem ajudar na gestão financeira do negócio havendo o incremento de uma receita até então não esperada.

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Jayme F Filho.

Administrador de Empresas

CRA/RJ: 20.56365-5 

Consultor de Gestão para Pequenas Empresas

Consultor Licenciado da Valor da Fiscal para todo o Brasil.

JFF Consultoria

CNPJ: 40.621.257/0001-85

Website

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