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Sabemos que muitas instituições sérias de ajuda a crianças, adolescentes e idosos precisam de ajuda para realizarem seus trabalhos. Eis aqui uma excelente oportunidade de você fazer uma doação lícita, sujeita à fiscalização do Ministério Público, apenas para instituições devidamente cadastradas na Receita Federal.

Essas doações são feitas apenas com parte de seu imposto de renda devido, não acrescendo nenhum centavo ao que você vai pagar de imposto de renda. Ou você paga integralmente seu imposto para o governo federal, ou escolhe destinar parte desse imposto para ser usado diretamente por uma entidade municipal, estadual ou federal.

É possível realizar doações durante o ano, mas neste conteúdo iremos focar apenas nas doações feitas apenas diretamente na declaração de ajuste anual para quem nada doou durante o ano de 2021. Caso durante o ano de 2021 você não tenha feito nenhuma doação, tendo imposto devido, você pode sim optar por destinar parte do seu imposto de renda diretamente para entidades pertencentes aos fundos os quais descrevemos abaixo:

  1. Aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, distrital, estadual ou municipal (até 3% do imposto devido).
  2. Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, distrital, estadual ou municipal do Idoso (até 3% do imposto devido).

Caso já tenha doado 6% durante o ano calendário essa doação não poderá ser feita na Declaração de Ajuste. Se o valor foi inferior a 6% poderá doar o percentual restante para completar os 6%.

Essas doações somente podem ser feitas para quem entrega o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual.

Como fazer?

No campo “Doações” escolher a entidade para a qual você deseja doar. Pode ser para uma entidade municipal, estadual ou federal. Você pode escolher para qual entidade irá sua doação. Há uma relação de entidades para consulta no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual no Programa Gerador de Declaração (PGD) na ficha de doações dedutíveis do imposto de renda.

O programa de declaração já emite o DARF para recolhimento da doação.

Observações Importantes:

  • Apenas quem entrega a declaração dentro do prazo pode fazer essas doações.
  • Usar o código 3351 de DARF para doação para o Estatuto das Crianças e Adolescentes (até 3% do imposto devido).
  • Usar o código 9090 de DARF para doação para o Fundo dos Idosos (até 3% do imposto devido).
  • Apenas será aceita a doação quando o DARF for pago até o dia 29 de abril de 2022 (prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual-2022).
  • Importante: O não pagamento da doação até 29/04/2022 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, obrigando assim o contribuinte a recolher a diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os devidos acréscimos previstos na legislação.
  • Tomar cuidado para não recolher valor menor ao que foi informado na declaração. Isso poderá obrigar o contribuinte a retificar sua declaração.

Deixe o seu comentário. Ficou alguma dúvida? Podemos ajudar?

Caso precise de ajuda para elaborar sua Declaração de Ajuste Anual faça contato conosco e peça um orçamento. Nós queremos ajudar você a não correr riscos de cair na malha fina por erros ou omissões em sua declaração de imposto de renda.

Jayme F. Filho – Consultor em Gestão Empresarial.