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Tenho observado que muitos empresários estão deixando de exercer seus direitos por conta desse mito.

O pedido de restituição é legal, baseado na lei e um direito inalienável do contribuinte.  LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Muitos empreendedores que no passado recolheram valores acima do devido preferem perder o que pagaram indevidamente a “correr riscos” de serem fiscalizados. Esse raciocínio não procede. Há no meio empresarial uma ideia errada de que a fiscalização “persegue” aqueles que “incomodam” o Fisco ao exercerem seus direitos e que ao pedir uma restituição a empresa certamente receberá a visita de um auditor e sofrerá autuações, sanções etc.

A realidade está muito distante desse mito.

Vamos aos fatos.

Atualmente com o desenvolvimento da Inteligência Artificial migrando todo esse trabalho de cruzamentos para um sistema eletrônico e digital de grande porte (com a implantação do SPED, do DCTF-web etc.), o trabalho físico dos auditores tornou-se mais simples, dinâmico e eficiente. Isso faz com que com o cruzamento, pelo sistema da Receita Federal,  das informações prestadas pelo próprio contribuinte forneça aos fiscais as movimentações das empresas mesmo antes de qualquer ação presencial. Por exemplo: Uma nota fiscal “XML” emitida pela empresa é conhecida pela Receita Federal antes mesmo de a mercadoria chegar ao seu destino.

Além disso, muitos empreendedores não se atentam para o fato de a fiscalização se basear também nos dados fornecidos por terceiros com quem ela (empresa) se relaciona e que muitas vezes (esses dados) são conflitantes com a legislação e dados da própria Receita Federal.

De posse de tantas informações e cruzamentos de dados as ações da fiscalização não precisam depender de solicitações de contribuintes para iniciar um processo de verificação e conformidade.

O problema muitas vezes está na realização de operações inadequadas ou suspeitas em desconformidade com informações obtidas pela Receita Federal em várias fontes tais como instituições financeiras e fornecedores, notas fiscais emitidas e notas fiscais de compras de mercadorias. Alguns exemplos: comprar e/ou vender mercadorias sem emissão de notas fiscais que podem divergir do controle de estoques (mais compras do que vendas por exemplo), omissão de declaração de vendas realizadas com cartões de débito e de crédito, falta de recolhimento de tributos declarados entre outros.

Conclusão: Quando a empresa tem suas operações em dia com o Fisco não precisa temer sofrer uma fiscalização simplesmente por exercer o direito de revisão ou recuperação de tributos pagos indevidamente.

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Jayme F. Filho é Administrador de Empresas e Consultor Empresarial.